Toda pessoa possui direitos e deveres como cidadão. Porém, para que estes direitos possam
ser exercidos, é necessário que se respeitem os princípios de independência, autonomia e
dignidade, de forma coletiva e individual. Há, entretanto, uma parcela da população que é
excluída, principalmente, pela dificuldade de locomoção e movimentação pela cidade e
demais ambientes de uso comum. São as pessoas com deficiências e/ou restrição de
mobilidade.
De acordo com o decreto federal nº 5.296/ 2004, pessoa com deficiência é aquela que possui
limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes
categorias de: deficiência física, mental, sensorial, orgânica e múltipla. Na deficiência
sensorial está a limitação relacionada à visão, audição e fala e a múltipla é assim considerada,
quando há a presença de dois ou mais tipos de deficiências associadas. O mesmo decreto
define ainda que pessoa com restrição de mobilidade é aquela que, não se enquadrando no
conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentarse, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção. Trata-se de pessoas idosas, gestantes, lactantes,
convalescentes cirúrgicos, pessoas com criança de colo, obesas, dentre outras.
Existem vários números que estimam a incidência de deficiências no Brasil, mas o último
censo do IBGE apresentou como resultado que 14,5% da população brasileira possuem algum
tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 26,5 milhões de pessoas (SEMOB, 2005).
Trataremos aqui da acessibilidade como condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa com restrição de mobilidade e com deficiência (Brasil, 2004). A
acessibilidade urbana seria então, a facilidade, em distância, tempo e custo, de se alcançar
fisicamente os destinos desejados na cidade.
De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, a equiparação de oportunidades em
uma sociedade é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade, tal como o meio
físico e o cultural, a vivência e o transporte, os serviços sociais e sanitários, as oportunidades
de trabalho, a vida cultural e social, incluídas as instalações desportivas e de lazer se faz
acessível a todos.
Ressaltamos também que a legislação brasileira, como acontece em diversos países, apresenta
preocupação específica com o deficiente físico na cidade, tanto em sua circulação como no
uso do mobiliário urbano e especificamente no transporte. Na Lei Federal 10.048/00 está
expresso que todo veículo para transporte público, a ser fabricado no Brasil, deve ser
planejado de forma a facilitar o acesso das pessoas com dificuldades de mobilidade, o que
implica no Poder Público só poder aceitar, quando da renovação da frota, veículos livres de
barreiras, de forma a permitir o fácil embarque e desembarque das pessoas.
Outra obrigação do Poder Público é promover a acessibilidade das pessoas com deficiência,
ou com restrição de mobilidade, às vias públicas, aos parques e demais espaços de uso
público, por força da Lei Federal 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade nas edificações públicas ou privadas, no espaço público,
logradouros e seu mobiliário, nas comunicações e sinalização entre outros. No final de 2004
foi publicado o Decreto 5.296 regulamentando a Lei 10.098/00 e a Lei 10.048/00 que dá
prazos para que os espaços, edifícios e transportes sejam ou se tornem acessíveis entre outras
disposições.
Em Vitória da Conquista os administradores do munícipio não respeitam essas leis, os fatos são vistos no terminal de ônibus Lauro de Freitas as plataformas não são rebaixadas, nos coletivos adaptados não são feitas as manuteções devidas, apodrecem e enferrujam, os motoristas e cobradores não sabem manusear os elevadores, vale lembrar que qualquer acidente é caso de justiça com direito a indenização, responsaveis pelas chaves dos elevadores o esquecem e ficam por isso mesmo, motoristas não veem os cadeirantes nos pontos nem para dar satisfação, a SINTRANS simplesmente não faz nada, sempre tem aumento abusivo de tarifas e ainda dizem que é devidos os elevadores por ser caros, de acordo com a referida lei acima todos ônibus já saem da fábrica adaptados, as frotas não estão sendo renovadas, tem ônibus que tem 10 anos e advinha quem faz as pericias claro a SINTRANS.
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