quinta-feira, 30 de agosto de 2012

III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência


















 Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia com o apoio da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SUDEF.
Com o tema central: “Um olhar através da Convenção, da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, diversos assuntos serão debatidos: Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
“Esse evento é um preparativo para a Conferência nacional que acontecerá em dezembro, em Brasília, e trata da convenção sobre o Direito da Pessoa com Deficiência. A proposta é fazer uma discussão sobre os Artigos da Convenção e proposta do estado da Bahia que seguirão para a nacional através dos delegados eleitos na conferência estadual”, explicou Alexandre Baroni, superintendente da SUDEF.
Durante os meses de março e junho de 2012, foram realizadas as Conferências Territoriais. No total foram 18 encontros, que reuniu representantes dos 27territórios de identidade da Bahia. Nestes encontros foram eleitos os 240 delegados que estarão participando da III Conferência Estadual.
O vice-presidente do Conselho da Pessoa com Deficiência do estado da Bahia, Evangel Vale, comentou sobre a expectativa para o encontro e o resultado espera da pós-conferência: “Virão delegados de todos os territórios da Bahia e eu creio que será a conferência estadual com melhor participação qualitativa e quantitativa. A partir daí a SUDEF usará as propostas como orientadoras das necessidades de todo o estado, não apenas com as propostas desenvolvidas pelo governo, mas com os indicativos que vêm do interior”.
Nessa etapa estadual serão eleitos os 74 delegados que encaminharão os resultados para a Conferência Nacional, que será realizada em Brasília no período de 3 a 6 de dezembro de 2012.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Câmara dos deputados aprova aposentadoria especial


A Câmara do Deputados aprovou um projeto muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República, mas a primeira barreira já foi ultrapassada.
O projeto reduz o tempo de contribuição  e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).
São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave.
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTENão deixe de assinar ao abaixo assinado para acelerar o processo no senado, para isso clique aqui e saiba mais.
ATUALIZAÇÃO (21/03/12): O PLC 40/2010 foi aprovado pela CAE no senado federal – Veja mais no link – PLC 40/2010 – Aposentadoria especial é aprovada em comissão do senado 

Ônibus Interestaduais Deverão ter Acessibilidade


Agora os ônibus interestaduais deverão ter acessibilidade para transporte de pessoas com deficiência. Quase todos os ônibus tem o simbolo de acessibilidade, mas não contam com umsistema de elevadores e muitas vezes é necessário que o cadeirante seja levado no colo para o seu lugar dentro do ônibus.
Ônibus de viagem deverão ser adaptados para pessoas com deficiência
Por lei, usuários com deficiência têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus e sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens
Os ônibus interestaduais e internacionais devem ser adaptados para o transporte de pessoas com deficiência até fevereiro de 2013. A resolução é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até mesmo cancelar a autorização de funcionamento, se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Por lei, esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
A comprovação das adaptações deve constar na documentação dos veículos, após vistoria do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Portanto, os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos, 10% dos assentos devem ser reservados. Para embarque e desembarque de passageiros, os veículos deverão estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.

Adaptação

As empresas têm 30 dias para fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. Os deficientes visuais devem embarcar com cão-guia, assim como, o balcão de vendas de bilhetes deve ser adaptado. A ANTT exige que os funcionários sejam treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, entretanto as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência.
“A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar uma política de acessibilidade no transporte”, explicou.

Exigências

As regras de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas pelo Decreto nº 5.296/2004, que estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. Segundo ele, a indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e os mais antigos atendem às regras de acessibilidade com dispositivos como rampas móveis e cadeiras de transbordo.

Cotas Para Pessoas Com Deficiencia




Em um simples dia de inverno, mais precisamente 25 de julho de 1991, era criada a Lei Federal nº 8213, ou como conhecemos “Lei de Cotas” - que estabelece em seu artigo 93 a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou acidentadas de trabalho beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas), ou seja, as empresas que têm 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Essa nova obrigação de contratação foi criada pelo fato de que as pessoas com deficiência têm o direito, sim, de fazer parte do mercado de trabalho, assim como qualquer outra pessoa. Se há a capacidade de exercer atividades que as empresas exigem, então as PcD’s devem estar incluídas profissionalmente – sem nem precisar de Lei de Cotas, pois acredito que as empresas deveriam apostar sua confiança na competência dessas PcD’s, e não apenas temer multas que podem vir a pagar.
Apesar de opiniões contrárias geradas pela Lei, as empresas precisam cumpri-la, independentemente do que pensam, se são a favor ou contra. Esse dever estabelecido por lei, e que se não cumprido acarreta uma multa para a empresa (R$ 1.700,00 por dia a cada pessoa não contratada), gerou oportunidades para as PcD’s no mercado de trabalho. Atualmente, podemos ver cada dia mais a inserção de pessoas com deficiência, seja pelas regras impostas por uma lei, ou mesmo, pela quebra de preconceitos. Pois, felizmente, há muita gente que tem investido na real sabedoria dos profissionais com deficiência; há empresas que estão interessadas de verdade no trabalho exercido por essas pessoas, sabendo que muitas são igualmente ou mais capacitadas que diversos funcionários sem deficiência espalhados por aí. É preciso um planejamento por parte da empresa para contratar PcD’s, tanto em relação a acessibilidade do local no qual elas irão trabalhar, quanto pelo fato de demonstrar preocupação com o desenvolvimento dessas pessoas dentro da organização.
Pesquisas do Censo Brasileiro revelaram que cerca de nove milhões de pessoas do país possuem algum tipo de deficiência. O que talvez pouca gente saiba é que nem todas as deficiências se enquadram na Lei de Cotas. Funciona da seguinte forma: todo trabalhador que possui limitação física; mental; sensorial; ou múltipla, que o incapacite para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacidade, tenha dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, pode ser considerado PcD. Contudo, se a deficiência apresentada não implicar na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não poderá ser enquadrada na Lei de Cotas.
É preciso comprovar que realmente possui deficiência, apresentando um laudo médico. Para que se cumpram as cotas de contratação de colaboradores com deficiência, a legislação especifica quem pode atestar e de que maneira as deficiências serão comprovadas. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer a sistemática de fiscalização, a avaliação e o controle da avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.
Alguns destaques sobre o laudo médico (segundo o Capitulo 5 do livro “Como Vencer os Desafios da Contratação de Pessoas com deficiência”):
  • Devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão tampouco com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego.
  • O laudo deve ser o mais atual possível.
  • O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”.
A informação é o principal caminho para quebrar o preconceito, por isso, muitas empresas estão em busca de entidades especializadas no assunto para adquirir conhecimento. Sendo assim, deixo a pergunta: Vocês acham que as empresas estão preparadas de forma consciente a conviver e receber as pessoas com deficiência?