sábado, 28 de abril de 2012

Empresas precisam adequar-se para incluir PcD’s




As empresas que almejam colocar pessoas com deficiência em seus quadros de funcionários precisam adequar-se acessivelmente. Caso contrário, a contratação será inviabilizada conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2011, mais de 50% das empresas do País só realizaram a contratação de PcD’s, após fiscalização do órgão. Segundo o auditor fiscal do trabalho do MTE no Estado, Rafael Faria Giguer, toda empresa com cem ou mais empregados deve contratar de 2 a 5% de funcionários com deficiência. No entanto, nem todos cumprem. “Muitos casos de inclusão são por força da fiscalização”, lamenta o auditor, que é deficiente visual.
Empregado aprendiz
Uma mudança recente na legislação pretende beneficiar a contratação de PcD’s. Com o programa Empregado aprendiz, a pessoa com deficiência faz um curso de aprendizagem profissional. As aulas práticas ocorrem dentro da empresa, com carteira de trabalho assinada e salário de aprendiz. Ao final do curso, o empregado tem a chance de ser efetivado na empresa. Giguer salienta que os deficientes têm os mesmos direitos que as outras pessoas, como o mesmo salário, por exemplo.
Adequação necessária
Segundo Rafael Faria Giguer, é comum a empresa precisar adequar o mobiliário, a organização do trabalho ou a postura em relação às diferenças. Em certos casos pouca adaptação é necessária. Empresa que não cumpre com a cota de contratações está sujeita a autuações e multas de até R$ 161.710,08. Os dados de 2011 ainda não estão computados. Em 2010, havia 21.600 deficientes com Carteira de Trabalho assinada no Estado. No Brasil, eram 300 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário