Conforme a Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Como requerer:
Existem duas formas de obter este passe:
� Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério
dos Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os
juntamente com a documentação necessária para:
Ministério dos Transportes
Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
� Escreva para o endereço acima citado, informando o seu
endereço completo, para que o Ministério dos Transportes
possa lhe remeter o kit do Passe Livre Federal.
Informações:
Tel.: (61) 3315-8035
Site: www.transportes.gov.br
Passe Livre Federal (interestadual)
Documentos Necessários• Original e cópia da Identidade
ou Carteira de Trabalho
• Original e cópia da certidão
de nascimento (se menor de
idade);
• Laudo médico original com
o CID – Código Internacional
de Doenças, fornecido por
um médico do SUS – Sistema
Único de Saúde;
• Declaração de que possui
renda familiar por pessoa
igual ou inferior a um salário
mínimo nacional.
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