segunda-feira, 26 de março de 2012

Passe Livre Federal ( interestadual)




Conforme a Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Como requerer:
Existem duas formas de obter este passe:
� Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério 
dos Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os 
juntamente com a documentação necessária para: 
Ministério dos Transportes 
Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
� Escreva para o endereço acima citado, informando o seu 
endereço completo, para que o Ministério dos Transportes 
possa lhe remeter o kit do Passe Livre Federal.
Informações:
Tel.: (61) 3315-8035
Site: www.transportes.gov.br
Passe Livre Federal (interestadual)
Documentos Necessários
• Original e cópia da Identidade 
ou Carteira de Trabalho
• Original e cópia da certidão 
de nascimento (se menor de 
idade);
• Laudo médico original com 
o CID – Código Internacional 
de Doenças, fornecido por

um médico do SUS – Sistema 
Único de Saúde;
• Declaração de que possui 
renda familiar por pessoa 
igual ou inferior a um salário 
mínimo nacional.


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