Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Não deixe de assinar ao abaixo assinado para acelerar o processo no senado, para isso clique aqui e saiba mais.
ATUALIZAÇÃO (21/03/12): O PLC 40/2010 foi aprovado pela CAE no senado federal – Veja mais no link – PLC 40/2010 – Aposentadoria especial é aprovada em comissão do senado
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