Atualmente percebe-se na sociedade e, principalmente, no mercado de
trabalho, a inclusão ainda discreta do indivíduo com deficiência física.
Historicamente, a participação social do deficiente na sociedade, de modo geral, tem
um caráter lento e gradual e somente a partir do século XVIII, com a Revolução
Anais do IV Internacional Sociedade Inclusiva PUC Minas - Propostas e ações inclusivas: impasses e avanços
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Industrial, inicia-se concretamente um tipo de inserção no mercado de trabalho desta
população.
No intuito de atender a esses cidadãos, a Legislação Brasileira vem sendo
reformulada no decorrer dos anos, com a finalidade de garantir o acesso dos
indivíduos acometidos por algum tipo de deficiência, ao mercado de trabalho.
Concretamente, o que se observa ainda é um desconhecimento acerca de
determinadas patologias por parte do empresariado de modo geral, o que leva à
não-contratação destes indivíduos acometidos por estas patologias, mantendo-se
assim, um quadro de exclusão laboral e, consequentemente, de exclusão social.
No caso específico deste trabalho, escolhemos os indivíduos com lesão
medular, com o objetivo de investigarmos como tem acontecido a inserção dos
mesmos no mercado de trabalho na cidade de Goiânia.
Realizamos um levantamento bibliográfico acerca da legislação trabalhista
voltada para os deficientes e utilizamos também, como opção metodológica, a
aplicação de um questionário semi-estruturado em três empresas, com os
responsáveis pela contratação de funcionários.
Foi possível identificar que, no caso do indivíduo com lesão medular, o
mesmo tem sido impedido de exercer o direito de trabalho porque esbarra nas
barreiras arquitetônicas das empresas e também no descaso dos empresários que
optam por “selecionar” indivíduos que apresentam outros tipos de deficiência –
preferencialmente, aqueles dispensam dispositivos auxiliares para locomoção – para
que se evite necessidade de reformulações arquitetônicas. Você pode constatar mais detalhes profundos no link abaixo:
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