O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE | O poder público deve: ·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; · Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; · Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose. |
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