sábado, 9 de abril de 2011

Os direitos do idoso parte 4

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

O poder público deve:
·Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.



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