O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA | Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; · Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. |
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