O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS | · A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; · A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; · Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares; · Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação; |
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