sábado, 9 de abril de 2011

Os direitos do idoso parte 3

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS



· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;


https://www.globalmedia.com.br/afiliados/id/3846_1

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