sábado, 9 de abril de 2011

Os direitos do idoso parte 5



O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO


· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
· Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:

· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;

· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;

·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;

· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.


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