O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO | · Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; · Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete: · Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; · Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; · Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; ·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores; · Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; · Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural. |
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