Data: 12-02-2007
O Projeto de Lei 7699/06, de autoria do senador Paulo Paim, tem como objetivo assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltiplas.
Ele estabelece a responsabilidade da União, dos estados e municípios pela criação de órgãos que implementem as políticas públicas previstas no estatuto.
Órgãos já existentes, ligados ao SUS, ficarão obrigados a fornecer gratuitamente, além de medicamentos, próteses e equipamentos auxiliares para agilizar a reabilitação e inclusão da pessoa com deficiência.
O projeto também determina que sejam asseguradas pelo poder público a matrícula de todos os alunos com deficiência e a adequação das escolas para atender suas necessidades.
O estatuto prevê cota mínima destinadas a candidatos com deficiência no preenchimento de vagas para os cursos oferecidos e nos programas de pesquisa e extensão.
Prevê, também, a obrigação do governo de incluir trabalhadores com deficiência nos programas governamentais de geração de emprego e renda.
Devem ser preenchidos no mínimo 5% de cargos e empregos públicos nos órgãos da administração pública direta e indireta por pessoas com deficiência.
Ainda são previstos:
- o direito ao transporte público coletivo interestadual gratuito à pessoa com deficiência com renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
- a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais públicos.
Embora não inclua a criação de um fundo nacional dos direitos da pessoa com deficiência, a proposta estabelece que, até que isso ocorra, o orçamento da Seguridade Social destinará os recursos necessários aos programas e ações relativos à pessoa com deficiência, de acordo com o estatuto.
O descumprimento do estatuto terá punições que vão de um a cinco anos de prisão e multas. Atos de discriminação, como impedir o acesso da pessoa com deficiência a locais públicos (cinemas, clubes, hotéis, bares), sofrerão pena de um a três anos de prisão e multa.
Recusar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado a alguém com deficiência poderá levar o infrator à pena de três a cinco anos de prisão e multa. Esta pena será acrescida em 1/3 se o aluno discriminado for menor de 18 anos.
As multas vão de R$ 500 a R$ 3.000.
O projeto do estatuto foi apensado ao PL 3638/00, que tem o mesmo objetivo. A proposta está pronta para ser incluída na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara – 9/02/2007
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