©ABNT 2005
NORMA
BRASILEIRA
ABNT NBR
15320
Primeira edição
30.12.2005
Válida a partir de
30.01.2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no
transporte rodoviário
Accessibility in highway transportation
Palavras-chave: Acessibilidade. Ônibus. Transporte.
Descriptors: Accessibility. Bus. Transport.
ICS 43.080.20
Número de referência
ABNT NBR 15320:2005
8 páginas
ABNT NBR 15320:2005
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Sumário Página
Prefácio......................................................................................................................................................................iv
1 Objetivo .........................................................................................................................................................1
2 Referências normativas ...............................................................................................................................1
3 Definições......................................................................................................................................................1
4 Local de embarque e desembarque ............................................................................................................2
4.1 Terminal rodoviário ......................................................................................................................................2
4.2 Ponto de parada............................................................................................................................................2
4.3 Bilheteria .......................................................................................................................................................3
5 Equipamentos de embarque e desembarque.............................................................................................3
5.1 Geral...............................................................................................................................................................3
5.2 Equipamento de embarque e desembarque no terminal ..........................................................................3
5.3 Plataforma elevatória ...................................................................................................................................4
5.4 Cadeira de transbordo .................................................................................................................................4
5.5 Situações de inoperância .............................................................................................................................4
6 Características dos veículos acessíveis.....................................................................................................5
7 Características da prestação de serviços...................................................................................................5
8 Comunicação e sinalização.........................................................................................................................6
8.1 Veículos acessíveis ......................................................................................................................................6
8.2 Local de embarque e desembarque ............................................................................................................6
Anexo A (informativo) Figuras ..................................................................................................................................7
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Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas
Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de
Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são
elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas
fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR 15320 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), pela Comissão de
Estudo de Transporte com Acessibilidade (CE-40:000.02). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme
Edital nº 04, de 29.04.2005, com o número de Projeto 40:000.02-003.
Esta Norma contém o anexo A, de caráter informativo.
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Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
1 Objetivo
Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar à pessoa com deficiência a acessibilidade
ao transporte rodoviário.
Esta Norma se aplica a veículos novos e se destina a promover a acessibilidade para pessoas com deficiência.
Recomenda-se a sua aplicação também nos veículos em circulação, conforme estabelecido pelo Poder
Concedente. Os terminais e pontos de paradas devem ser acessíveis, observando as determinações da legislação.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições
para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de
se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em
vigor em um dado momento.
ABNT NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT NBR 9077:2001 – Saídas de emergência em edifícios
ABNT NBR 14022:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus,
para atendimento urbano e intermunicipal
DNER – Norma Complementar Dn.T.P. nº 147, ou a norma que a suceder
Legislação disciplinadora das delegações dos Serviços Públicos de Transporte
3 Definições
Para efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para a utilização do transporte rodoviário, com
segurança e autonomia.
3.2 desnível: Qualquer diferença de altura entre dois planos horizontais.
3.3 empresa de transporte: Aquela detentora de concessão para transporte rodoviário de passageiro, emitida
pelas autoridades competentes.
3.4 equipamento de embarque e desembarque: Ajuda técnica ou dispositivo destinado a possibilitar o acesso
por pessoa com deficiência ao veículo. Exemplos: cadeira de transbordo, elevador, rampa e outros.
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3.5 fronteira: Local de transição entre as áreas de embarque/desembarque e o veículo.
3.6 infra-estrutura: Conjunto de processos interligados para obter, por meio de serviços, obras e/ou
equipamentos, condições mais facilitadas de acesso de pessoa com deficiência ao uso do meio físico.
3.7 ônibus rodoviário: Aquele que transita por estrada municipal, estadual ou federal, sem catraca ou outro
dispositivo de controle de tarifação, e que permite o transporte de bagagem em compartimento específico.
3.8 pessoa com deficiência: Toda pessoa cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma incapacidade
motora ou sensorial, e que necessite de procedimentos especiais para embarque, desembarque ou durante a
viagem.
3.9 ponto de parada: Espaço autorizado por órgão competente, localizado ao longo do itinerário do veículo,
que permite o embarque e desembarque de pessoas, inclusive as com deficiência.
3.10 terminal rodoviário: Edificação destinada ao embarque e desembarque de usuários de ônibus rodoviários.
3.11 vão: Distância horizontal resultante da descontinuidade entre dois planos.
3.12 veículo acessível: Aquele que permite acesso, acomodação e uso, com segurança, por pessoa com
deficiência.
4 Local de embarque e desembarque
4.1 Terminal rodoviário
4.1.1 Todo terminal rodoviário deve obedecer aos padrões e critérios de acessibilidade previstos nas seções 5
a 9 da ABNT NBR 9050:2004.
4.1.2 Os terminais rodoviários devem possibilitar a integração, com acessibilidade, a outros meios e modos de
transportes.
4.1.3 A circulação interna no terminal rodoviário deve ser projetada, prevendo-se áreas de refúgio e evacuação
em casos de emergência, conforme ABNT NBR 9077.
4.1.4 No local de espera do terminal rodoviário, deve-se prever uma área com destinação preferencial à pessoa
com deficiência, área esta que deve ser no mínimo 15% da área total de espera.
4.1.5 Os espaços e assentos preferenciais destinados às pessoas com deficiência devem estar identificados
conforme a seção 5 da ABNT NBR 9050:2004.
4.1.6 O estacionamento deve conter vaga exclusiva para veículos utilizados por pessoas com deficiência,
demarcada e sinalizada, conforme 6.12 da ABNT NBR 9050:2004, e deve ter acessibilidade no percurso da vaga
ao terminal ou ponto de parada, conforme seção 6 da ABNT NBR 9050:2004.
4.1.7 Na área de embarque e desembarque de passageiros, deve haver uma área reservada e sinalizada, para
embarque e desembarque de pessoa com deficiência, o mais próximo possível da entrada do terminal, com as
características definidas em 6.12 da ABNT NBR 9050:2004 .
4.2 Ponto de parada
4.2.1 Todo ponto de parada deve obedecer aos padrões e critérios de acessibilidade previstos na
ABNT NBR 9050 e em 4.2 da ABNT NBR 14022:1997.
4.2.2 Recomenda-se que o ponto de parada possibilite a integração, com acessibilidade, a outros meios ou
modos de transportes.
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4.2.3 Recomenda-se que em todos os pontos de parada sejam previstos assentos e espaços para utilização de
pessoas com deficiência.
4.2.4 Nos pontos de parada, previstos para permanência mais prolongada do que o simples desembarque e
embarque (como paradas para refeições), devem ser obedecidos todos os requisitos aplicáveis aos terminais
rodoviários, conforme 4.1.
4.3 Bilheteria
A bilheteria, localizada ou não em terminal rodoviário, deve ter pelo menos um balcão de atendimento, mesmo que
automático, obedecendo às especificações de acessibilidade, conforme 9.5.5 da ABNT NBR 9050:2004.
5 Equipamentos de embarque e desembarque
5.1 Geral
Os equipamentos de embarque e desembarque devem estar providos de componentes que garantam a segurança
do usuário durante a sua operação.
5.2 Equipamento de embarque e desembarque no terminal
5.2.1 Para o embarque e desembarque da pessoa com deficiência, deve-se usar uma ou mais das seguintes
possibilidades:
a) passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão
de passageiros;
b) dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
c) dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando esta ao veículo;
d) rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
e) plataforma elevatória;
f) cadeira de transbordo.
5.2.2 Em todos os casos admite-se uma declividade máxima de 10%.
5.2.3 Quando o vão a vencer entre a plataforma e o veículo for superior a 0,30 m, as possibilidades de 5.2.1
devem prever proteção lateral, na forma de corrimão ou enclausuramento.
5.2.4 As adequações referidas em 5.2.1 devem ter as seguintes características:
a) oferecer condições de utilização segura, confiável, suave e estável;
b) suportar, além do peso próprio, uma carga de no mínimo 300 kgf;
c) ter piso em material antiderrapante;
d) não apresentar cantos vivos que possam oferecer perigo aos usuários.
5.2.5 Para transposição da fronteira por cadeira de rodas, admite-se desnível máximo de 2 cm e vão máximo
de 3 cm.
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5.2.6 O uso de equipamento para a transposição da fronteira, se necessário, deve ser sinalizado conforme
descrito na seção 5 da ABNT NBR 9050:2004 e satisfazer as condições prescritas em 5.3 da
ABNT NBR 14022:1997.
5.2.7 Durante a transposição da fronteira, deve ser garantida a imobilidade do veículo.
5.3 Plataforma elevatória
A plataforma móvel com deslocamento em plano vertical deve apresentar as seguintes características:
a) dimensão mínima de 0,90 m por 1,30 m;
b) barras de proteção acionadas manualmente pelo usuário;
c) desníveis e vãos entre a plataforma e os pavimentos atendidos devem ser no máximo de 2 cm e 3 cm
respectivamente;
d) alarme sonoro e luminoso, indicativo de seu movimento.
5.4 Cadeira de transbordo
5.4.1 A cadeira de transbordo é um equipamento que visa permitir o deslocamento da pessoa com deficiência
até o assento a ela destinado. A cadeira de transbordo pode ser utilizada juntamente com outro equipamento de
embarque e desembarque ou isoladamente (ver figura A.1).
5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de
transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. Os ônibus rodoviários de fretamento, quando
transportando pessoas com deficiência, devem possuir cadeira de transbordo.
5.4.3 A cadeira de transbordo pode oferecer regulagem de altura do assento em relação ao braço das poltronas
do veículo.
5.4.4 Deve ser previsto o armazenamento da cadeira de transbordo, em local de fácil acesso.
5.4.5 A cadeira de transbordo deve ser operada por pessoal da empresa de transporte, devidamente treinado.
5.4.6 A cadeira de transbordo deve suportar um peso de no mínimo 120 kgf ou 1 300 N (figura A.1).
5.4.7 A cadeira de transbordo deve apresentar cintos de segurança de travamento nas áreas superiores
(peitoral) e inferiores (cintura e pernas) para maior segurança do usuário durante o trâmite.
5.4.8 A transferência do passageiro de ou para a cadeira de transbordo deve ser realizada sempre em plano
horizontal.
5.5 Situações de inoperância
5.5.1 Em caso de inoperância dos dispositivos mencionados em 5.2 a 5.4, deve ser prevista forma alternativa
de acessibilidade. A empresa de transporte deve dispor de procedimentos e de pessoal treinado para prestar
auxílio de embarque e desembarque com segurança.
5.5.2 Em caso de falhas, os equipamentos de embarque e desembarque devem poder ser acionados
manualmente.
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6 Características dos veículos acessíveis
6.1 É desejável que o veículo acessível possua uma porta que dê acesso ao salão de passageiro sem o uso de
degrau, com largura mínima de 0,70 m de vão livre, localizada na lateral direita do veículo. Quando isto não for
possível, a entrada pela porta da frente deve obedecer a todas as características de acessibilidade
de 6.1.1 a 6.1.4.
6.1.1 Desníveis entre a cabine do motorista e o salão de passageiros devem ser vencidos através de rampas
(ver figura A.2).
6.1.2 No caso dos ônibus com dois níveis de salão de passageiros, para o acesso à pessoa com deficiência,
recomenda-se que os assentos reservados estejam no nível inferior.
6.1.3 Deve ser prevista, entre a porta de entrada e o início do salão de passageiros, área de manobra para
cadeira de transbordo livre de obstáculos, desde a porta de entrada até o assento reservado.
6.2 O veículo deve possuir dois assentos reservados e identificados como lugares preferencialmente destinados
a pessoas com deficiência, sinalizados conforme 5.4 da ABNT NBR 9050:2004, e preferencialmente situados no
corredor e próximos à(s) porta(s) de serviço, adequada(s) para o embarque e desembarque.
6.2.1 Os assentos reservados do veículo devem apresentar apoios de braços retráteis, de modo a facilitar a
transferência da pessoa da cadeira de transbordo para o banco. Recomenda-se que todos os apoios de braço dos
bancos do veículo sejam retráteis.
6.2.2 O espaço para os pés nos lugares reservados deve estender-se para a frente do banco, a partir do plano
vertical que passa pela borda dianteira do assento. Esse espaço para os pés não pode ter um declive superior a
8% em nenhuma direção.
6.2.3 Recomenda-se que o assento destinado pela empresa ao passageiro com cão-guia seja localizado em
fileira com espaço suficiente e que não obstrua as saídas de emergência.
6.3 Devem ser colocados dispositivos sonoros e/ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, que permitam
a comunicação interna com a tripulação junto a todos os lugares preferencialmente reservados.
6.4 Os ônibus rodoviários com sanitários devem ter acessibilidade que contemple:
a) botões para sinalização junto ao motorista em situações emergenciais.
b) barras laterais e/ou alças.
c) comandos de lavatórios preferencialmente em alavancas ou automáticos.
7 Características da prestação de serviços
7.1 Nos terminais, pontos de parada e nos ônibus rodoviários deve haver pessoal treinado para operação e
atendimento às pessoas com deficiência que utilizem seus serviços, com especial atenção às diferenças entre as
várias deficiências.
7.2 Quando for utilizada a plataforma elevatória, a empresa operadora deve oferecer pessoal treinado e
habilitado para a operação de embarque e desembarque do passageiro com deficiência.
7.3 Recomenda-se que a pessoa com deficiência, ao adquirir a passagem, indique eventuais necessidades
para o transporte. A empresa deve informar para onde a pessoa com deficiência deve se dirigir para o embarque.
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7.4 Recomenda-se que a compra da passagem da pessoa com deficiência seja feita com antecedência.
No dia do embarque, o passageiro com deficiência deve se apresentar com antecedência mínima de 30 min com
relação ao horário de embarque, no local designado pela empresa, conforme 7.3.
7.5 O embarque do passageiro com deficiência deve ser preferencial em relação aos demais passageiros.
No destino final, seu desembarque deve ser posterior ao dos demais passageiros.
7.6 O passageiro em cadeira de rodas deve se deslocar na própria cadeira até o local de embarque, onde, se
necessário, deve ser realizada a transferência para a cadeira de transbordo.
7.7 A empresa responsável pelo transporte deve prover recursos materiais e pessoal treinado e habilitado, a fim
de executar o embarque e desembarque da pessoa com deficiência e despacho da sua bagagem, bem como
ajudas técnicas.
7.8 Todos os equipamentos e ajudas técnicas de uso da pessoa com deficiência não devem ser considerados
como bagagem, ou seja, devem ser transportados gratuitamente.
7.9 O uso da cadeira de transbordo para deslocamentos dentro do ônibus, quando possível, deve ser solicitado
pela pessoa com deficiência ao motorista, por meio de dispositivo de sinalização adequada.
7.10 As paradas devem ser avisadas pelo motorista aos passageiros, considerando a eventual necessidade de
tempo adicional para uso dos terminais e pontos de parada pelas pessoas com deficiência
7.11 Caso o passageiro com deficiência precise utilizar o sanitário durante a viagem, deve comunicar ao
motorista, para que possa usar as instalações do posto de serviços mais próximo.
8 Comunicação e sinalização
8.1 Veículos acessíveis
8.1.1 A porta acessível deve ser identificada com o Símbolo Internacional de Acesso, conforme 5.4 da
ABNT NBR 9050:2004.
8.1.2 Equipamentos que durante seu uso se projetem para fora do veículo devem ser pintados, com cor distinta
e que chame a atenção, com propriedades refletivas para uso noturno.
8.1.3 Quando se utilizar equipamentos para vencer fronteira, que possam causar risco aos demais usuários,
durante a operação, deve existir sinalização de alerta.
8.1.4 Se houver desnível, deve existir uma sinalização visual no desnível e no corrimão existente no local.
8.2 Local de embarque e desembarque
8.2.1 Nos terminais rodoviários e locais de paradas acessíveis, devem ser previstas comunicação e sinalização
visual, auditiva e tátil, conforme a seção 5 da ABNT NBR 9050:2004.
8.2.2 Nas plataformas dos terminais rodoviários e nos locais de paradas acessíveis deve ser afixado o Símbolo
Internacional de Acesso, associado a outras informações necessárias ao embarque e desembarque da pessoa
com deficiência.
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Anexo A
(informativo)
Figuras
Dimensões em milímetros
F= 1300N
CINTO DE
SEGURANÇA
Figura A.1 — Cadeira de transbordo – Exemplo ilustrativo
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Dimensões em metros
0,30
0,92
0,70
0,30
C 1,20
H
1,20
L
1,20 min.
1,5 Recomendado
0,05 min.
Guia de
balizamento
Figura A.2 — Rampa – Exemplo ilustrativo
https://www.globalmedia.com.br/afiliados/id/3846_1
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