A Resolução do Denatran na íntegra quanto ás vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais no link Resolução Denatran vou expor algumas partes que mais nos interessa.
Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento
regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção a ser credenciada. § 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios
definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de
deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a
credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução
deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para
efeito de fiscalização.
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com
dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração
prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
Art. 5º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até
360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as
áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.
Diante desta Resolução que foi de 18 de dezembro de 2008 com prazo de 360 dias para adequação, flagramos hoje no dia 28/03/2011 conforme horário e data descritas nas fotos, numa vaga especial na praça Tancredo Neves, 2 carros um uno e depois um CrossFox onde procurei o setor de reclamações para averiguação e tomadas de medidas legais, e uma van no Terminal de ônibus Lauro de Freitas, estive conversando com funcionários e tive informação que a PMVC não se adequou ainda, e eles estão tendo dificuldades para punir os infratores, agora analisemos o PNE que queira estacionar ficará como? ele não tem a credencial porque a prefeitura não está emitindo e segundo informações algumas pessoas ditas normais estão utilizando o símbolo internacional de acesso para driblar o terrível trânsito de Conquista tendo em vista que isso não justifica a transgressão da lei, a SIMTRANS está precisando utilizar a lei para nos garantir esse direito, maior fiscalização, comprometimento não so em multar mais conscientizar as pessoas que podem ser penalizadas.
abaixo as fotos que registrei dos casos falados.
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