terça-feira, 22 de março de 2011

MP ENTRA NA BRIGA POR MELHORIA DO TRANSPORTE COLETIVO EM PORTO VELHO E ANUNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITURA E EMPRESAS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, ajuizou nesta quarta-feira (17) Ação Civil Pública contra o Município de Porto Velho e as empresas Três Marias e Transporte Coletivo Rio Madeira, com o objetivo de melhorar a qualidade no serviço de transporte fornecido pelas companhias. Em caráter liminar, o MP requer providências quanto ao aumento da frota, acessibilidade e instalação de ar-condicionado nos coletivos, entre outros.

Os 10 pedidos liminares feitos pelo MP têm como base acordos de prestação de serviço, bem como os posteriores ajustes feitos, ao longo dos últimos anos, entre Município e empresas, por ocasião dos sucessivos aumentos de tarifa.

Na ação, proposta conjuntamente pelas Promotoras de Justiça Daniela Nicolai e Edna Capeli, atuando nas Promotorias do Consumidor e Curadoria de Deficientes físicos, respectivamente, o Ministério Público requer, liminarmente, o aumento da frota (Zona Leste, Campus Unir, Linha Universitária, Santa Marcelina, entre outras) em 30%; aparelhamento de 100% da frota com ar-condicionado em funcionamento e o aumento da integração obrigatória das linhas (definir e alterar o itinerário das linhas e criar novas Linhas Circulares).

Ainda em caráter liminar, o MP pede a dotação de 100% da frota com equipamentos necessários à acessibilidade para cadeirantes, com pleno funcionamento das rampas de acesso aos veículos; o repasse de dados da bilhetagem eletrônica para a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran); e a instalação de GPS em 100% da frota. Além disso, requer o cumprimento integral do Termo de Compromisso para Aplicação do Reajuste Tarifário firmado pelo Consórcio Vale do Guaporé, de janeiro de 2011; a realização de campanhas publicitárias sobre as linhas de integração; reativação da Linha da Família e a implantação de novos pontos de recarga para o cartão “Leva Eu”.
A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública (autos nº 0003366-7520118220001 e aguarda o despacho da liminar.




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