A acessibilidade das pessoas portadoras de
necessidades especiais aos sistemas de transporte
público está garantida e disciplinada em diversas
normas legais, editadas recentemente no país, dentre elas
as Leis 10.048 e 10.098/2000 e o Decreto-Lei 5296/2004.
Essas normas estabelecem as obrigações dos diversos
agentes, públicos e privados, que são responsáveis pela
concepção, construção, operação e manutenção dos
sistemas de transportes públicos, tanto no que se refere à
infraestrutura quanto aos veículos e outros componentes.
Sabiamente as normas legais estabelecem como meta
as cidades acessíveis onde o cidadão com algum tipo
de deficiência física ou dificuldade de locomoção possa
alcançar, com segurança e autonomia, os espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os
transportes e os meios de comunicação.
Para tanto, é fundamental que os sistemas de transporte
público como um todo atenda a essas condições. Ou seja,
devem ser acessíveis não só os veículos, mas também os
pontos de paradas, incluindo as calçadas no seu entorno,
os terminais, as estações e todos os outros equipamentos
que compõem as redes de transporte.
No que se refere aos veículos, desde outubro de 2008
a indústria brasileira só fabrica ônibus acessíveis. Dessa
forma, a renovação natural da frota, aliada à adaptação
dos veículos fabricados antes daquela data, garante o
cumprimento das exigências legais, mesmo sem qualquer
sinalização do governo federal com respeito ao incentivo
tributário aos veículos acessíveis estabelecido no artigo 45
do Decreto Lei 5296/2004.
Entretanto, no que se refere à infraestrutura urbana, muito
pouco tem sido feito até o momento. São raras as cidades
onde se vê programas de obras públicas voltadas para
acessibilidade em andamento. Tal situação praticamente
anula os esforços que vem sendo feitos pelas empresas de
transportes para tornar a frota brasileira de ônibus urbanos
acessível. De nada adianta investir somente nos veículos
sem uma infraestrutura adequada à sua operação.
A persistir essa realidade, certamente os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor se tornarão mais
uma letra morta.
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