domingo, 18 de julho de 2010

Acessibilidade aos Transportes Coletivos

A acessibilidade das pessoas portadoras de

necessidades especiais aos sistemas de transporte

público está garantida e disciplinada em diversas

normas legais, editadas recentemente no país, dentre elas

as Leis 10.048 e 10.098/2000 e o Decreto-Lei 5296/2004.

Essas normas estabelecem as obrigações dos diversos

agentes, públicos e privados, que são responsáveis pela

concepção, construção, operação e manutenção dos

sistemas de transportes públicos, tanto no que se refere à

infraestrutura quanto aos veículos e outros componentes.

Sabiamente as normas legais estabelecem como meta

as cidades acessíveis onde o cidadão com algum tipo

de deficiência física ou dificuldade de locomoção possa

alcançar, com segurança e autonomia, os espaços,

mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os

transportes e os meios de comunicação.

Para tanto, é fundamental que os sistemas de transporte

público como um todo atenda a essas condições. Ou seja,

devem ser acessíveis não só os veículos, mas também os

pontos de paradas, incluindo as calçadas no seu entorno,

os terminais, as estações e todos os outros equipamentos

que compõem as redes de transporte.

No que se refere aos veículos, desde outubro de 2008

a indústria brasileira só fabrica ônibus acessíveis. Dessa

forma, a renovação natural da frota, aliada à adaptação

dos veículos fabricados antes daquela data, garante o

cumprimento das exigências legais, mesmo sem qualquer

sinalização do governo federal com respeito ao incentivo

tributário aos veículos acessíveis estabelecido no artigo 45

do Decreto Lei 5296/2004.

Entretanto, no que se refere à infraestrutura urbana, muito

pouco tem sido feito até o momento. São raras as cidades

onde se vê programas de obras públicas voltadas para

acessibilidade em andamento. Tal situação praticamente

anula os esforços que vem sendo feitos pelas empresas de

transportes para tornar a frota brasileira de ônibus urbanos

acessível. De nada adianta investir somente nos veículos

sem uma infraestrutura adequada à sua operação.

A persistir essa realidade, certamente os prazos

estabelecidos pela legislação em vigor se tornarão mais

uma letra morta.
 
 

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