sexta-feira, 16 de julho de 2010

A Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho



O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.



O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no Estado de São Paulo.



É hora de cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa.

Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio.



Este desafio está sendo superado por empresas que aprendem a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus funcionários para a atuação em equipe. Venha ouvir os casos de sucesso da MWM-International e da Serasa na integração com ótimos resultados de pessoas com deficiência.




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